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O Projeto

O Ministério da Educação, ao implementar o Projeto Educação Inclusiva, pretendeu reforçar o investimento na capacitação das lideranças e dos professores com vista à promoção de práticas educativas inclusivas e de ambientes escolares inclusivos para todos.
 

O projeto desenvolveu-se ao longo de três eixos fundamentais:

  • Produção de recursos de apoio à Educação Inclusiva.

  • Capacitação de profissionais de educação e outros agentes e atores sociais.

  • Acompanhamento e apoio de proximidade às escolas e às comunidades.

Menina na escola a sorrir enquanto segura um lápis
Marcos Históricos

Declaração de Salamanca – 1994
Reafirma o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renova a garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre a Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferenças individuais.

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto 
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar (com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos) e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo que permita responder à diversidade de características e necessidades de todos os alunos que implicam a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro de uma política de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos.

Decreto-Lei n º 17/2016, de 4 de abril
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho
Homologa as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar constituindo-se como um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos para apoiar a construção e gestão do currículo no jardim-de-infância, da responsabilidade de cada educador, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento de educação.

Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho
Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Estruturado em princípios, visão, valores e áreas de competências, o mesmo constitui, pois, um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular.

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho 
Reitera a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social. Pretende constituir-se, simultaneamente, como impulsionador e como suporte à implementação de mudanças a nível organizacional, bem como do próprio processo educativo.

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho 
Renova o propósito de proporcionar às escolas a autonomia necessária para um desenvolvimento curricular adequado a cada contexto e às necessidades dos seus alunos.

Lupa em cima de uma torre de cubos de madeira num fundo simples azul
PRINCÍPIOS

Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho,

São princípios orientadores da educação inclusiva:

  • Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
     
  • Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
     
  • Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
     
  • Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;
     
  • Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um;
     
  • Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno, mas também os seus interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística, criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;
     
  • Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;
     
  • Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos e no respeito pela sua vida privada e familiar.

 

Conjunto de crianças em volta de uma mesa de cor bege cheia de pequenas peças de construção coloridas